As certificações e treinamentos necessários para atuar em ISPs

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Fabio Vianna Coelho (*)

Atuar na instalação de redes de telecomunicações requer treinamentos e obtenções de certificados para assegurar a segurança no trabalho.
O técnico de telecomunicações Fernando da Silva Souza, de 56 anos, morreu, em Campo Grande (MS), em março, vítima de traumatismo craniano encefálico decorrente da queda de um poste. Segundo o advogado de sua família, a empresa para qual ele trabalhava não forneceu o equipamento de segurança. Em abril, Michael Douglass Ferreira da Silva ficou suspenso pelo cinto de segurança, desacordado, após receber uma descarga elétrica enquanto fazia reparos em uma rede de telecomunicações, em Rio Branco (AC). Após dias de internação, ele apresentava melhoras. Menos sorte teve um funcionário de uma prestadora de serviços da Vivo, que morreu em decorrência do mesmo tipo de acidente, em Igaratá (SP), em 29 de março.

Essas e muitas outras ocorrências envolvendo trabalhadores que lidam diretamente com a rede de telecomunicações noticiadas pela imprensa nos últimos meses evidenciam os riscos envolvidos na atividade, que só pode ser realizada por pessoal devidamente treinado, certificado e equipado, como prevê a lei.

O capítulo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem como disposições complementares as Normas Regulamentadoras (NRs), que trazem exigências específicas, como treinamentos, certificações e equipamentos para o exercício de atividades profissionais em determinadas circunstâncias. Características comuns observadas na maioria absoluta das redes de telecomunicações fazem com que quase todos os ISPs e técnicos do segmento necessitem, pelo menos, de duas NRs.

Instalações elétricas e serviços com eletricidade só podem ser realizados por profissionais que dispõem da NR10, certificação que atesta que o trabalhador passou por treinamento onde lhe foram apresentados equipamentos obrigatórios e suas funções, situações de risco, tipos de choques a que se está exposto, campos eletromagnéticos (que, por conta da atração, podem levar a contato não planejado com a rede), medidas de mitigação de riscos, procedimentos de primeiros-socorros etc.

Apesar de não atuarem diretamente na rede elétrica, a proximidade desta com cabos de fibra óptica e cobre utilizados para transmissão de dados e voz tornam obrigatória a NR10 também para técnicos de telecomunicações.

Como essas redes são, geralmente, suspensas por postes, profissionais que realizam instalação e/ou manutenção neste tipo de infraestrutura devem possuir também a NR35, específica para a atuação em alturas superiores a dois metros do nível do piso do pavimento onde se dá a atividade. Nestes casos, a obrigação estende-se também a técnicos responsáveis pela instalação de ar condicionado e outras atribuições que exponham a riscos de queda.

Principalmente em grandes metrópoles, mas também em cidades de menor porte, multiplica-se o aterramento de redes. Por conta da proteção que este tipo de instalação fornece à infraestrutura de concessionárias e provedores, ela vai se tornando comum, embora em uma velocidade muito menor que a desejável. Desta forma, cada vez mais, técnicos de telecomunicações – assim como profissionais que atuam junto à rede elétrica ou em dutos, minas e outros – têm de possuir a NR33, que atesta capacitação para trabalho e permanência em espaços confinados.

Todas essas certificações são obrigatórias para o exercício de trabalhos nessas condições. A responsabilidade, porém, está longe de ficar restrita ao trabalhador. Com validade de no mínimo 12 meses, essas NRs têm de vincular o profissional a seu empregador, sem o que não têm validade para fins de fiscalização.

Quando um técnico muda de trabalho, deverá dispor das certificações necessárias para as funções que irá executar a partir de seu novo empregador, mesmo que os prazos de validade das que dispunha antes não tenham findado. A empresa para a qual atua também deverá fornecer o Equipamento de Proteção Individual (EPI) obrigatoriamente a seus funcionários.

No caso de técnicos de telecomunicações, o EPI tradicional é composto por capacete (item mais comumente demandado), talabarte (que, em caso de queda, é capaz de minimizar ferimentos, incluindo danos à coluna), luvas (que, além de evitar atritos na pele, tem função isolante), botas (com biqueiras de aço para proteção contra impactos e que também auxilia no isolamento), cinto de segurança e corda (que, em conjunto, impedem quedas).

Ao disponibilizar o EPI e providenciar as NRs necessárias a seus funcionários, as empresas, além de cumprir com obrigações legais, ampliam significativamente a segurança dos colaboradores.

Para ISPs e empresas de outros segmentos que realizam atividades que expõem suas equipes a riscos, é recomendável também a NR6. Embora não seja obrigatória, trata de ampla gama de EPIs, detalhando suas funções e as maneiras com que devem ser utilizados. Além de proporcionar maior segurança, atesta à empresa zelo quanto à saúde de seus funcionários.

Muito mais que estar exposto a autuações do Ministério do Trabalho e paralisações em suas atividades, as empresas devem capacitar seus profissionais a fim de preservar a vida e aqueles com que, em diferentes níveis, foram estabelecidos vínculos. Assim, como ISPs querem executar suas atividades sem percalços, os que neles atuam querem voltar para casa, no final do dia, nas mesmas condições em que estavam quando foram trabalhar.

(*) Fabio Vianna Coelho é engenheiro eletricista, técnico em Segurança do Trabalho e sócio da NROnline, empresa especializada em cursos de NR.
Fonte: https://www.pontoisp.com.br/as-certificacoes-e-treinamentos-necessarios-para-atuar-em-isps/