Tornou-se hábito a Anatel rever seus balanços periódicos sobre conexões de banda larga ativas no país, tendo de divulgar sempre, tempos depois do primeiro anúncio, números retificados, revistos para cima. Invariavelmente, a razão é o atraso nos envios de relatórios por parte de ISPs de menor porte. Se esses relatos, que têm prazos predeterminados, constituem uma das obrigações das PPPs perante o principal regulador de suas atividades, pode-se concluir que há pouco zelo também com as demais entidades e conselhos a que devem satisfações.
A prestação de Serviços de Comunicação Multimídia exige capacitações específicas pessoal perante diferentes órgãos. Atuar em desacordo com suas determinações implica em algum grau de clandestinidade, que pode ser a diferença entre atuar em um segmento que deve manter-se em expansão superior a dois dígitos pelos próximos anos ou encerrar suas atividades.
Após obterem suas autorizações ou outorgas junto à Anatel, os ISPs precisam da infraestrutura para ofertar conexões de Internet e outros serviços. Por conta dos riscos envolvidos na sua instalação e manutenção, apenas pessoas certificadas com as Normas Regulamentadoras (NRs) 10 e 35 podem realizá-las.
A primeira atesta que o técnico instalador possua treinamento que o capacita a atuar próximo à rede de alta tensão. Já a NR35 refere-se à realização de trabalhos em alturas superiores a dois metros. Alguns PPPs recorrem a empresas terceirizadas quando vão instalar ou realizar a manutenção de suas redes. Sejam profissionais que atuam para estas, seja o pessoal do ISP, os profissionais que realizam tais trabalhos devem, necessariamente, dispor de NRs vinculadas às empresas pelas quais estão atuando. A fiscalização é realizada pelo Ministério do Trabalho, que também responde pela emissão das NRs.
Se os trabalhos relativos à rede física podem ser terceirizados, o que dispensa as ISPs de disporem de colaboradores que possuam as NRs 10 e 35, o mesmo não ocorre com a indicação de um responsável técnico, o qual todas empresas do setor devem possuir. Até alguns anos atrás, a exigência era compartilhada pela Anatel já na emissão de autorizações e outorgas. Hoje, no entanto, a cobrança é feita por conselhos técnicos: ou CREA ou CFT. Provedores devem dispor de inscrição em um ou outro e, para tanto, devem indicar um profissional apto para a função e registrado na respectiva entidade.
Taxas de inscrição e anuidade mais acessíveis e, sobretudo, a possibilidade de indicação de um profissional que disponha apenas de nível técnico fazem o CFT ser a principal opção entre os PPPs. Porém, a inexistência de um responsável na função e a falta de vínculo a qualquer desses conselhos expõe provedores à fiscalização de ambos. Informações que a Anatel mantém abertas possibilitam a CREA e CFT identificar ISPs nessas condições. As multas para a infração chegam a R$ 7 mil reais.
Responsáveis por quase 40% das conexões de banda larga do país, os PPPs atraem a atenção de investidores – por conta do potencial ainda imenso de crescimento –, da Anatel – que considera-os como o principal vetor de novas tecnologias na maior parte do território nacional – e demais fiscalizadores. Se o cumprimento das obrigações regulatórias está distante das preocupações operacionais e comerciais de gestores, a escolha de boas e completas assessorias podem auxiliá-los na conciliação entre a satisfazer a clientela e garantir a observância à legislação.
Fabio Vianna Coelho é engenheiro eletricista e sócio da RadiusNet e da VianaTel, especializadas, respectivamente, em software de gestão e regularização de provedores de internet.
Fonte: https://www.ispblog.com.br/2021/12/16/as-obrigacoes-regulatorias-das-ppps/